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Manifesto PBPD pela Regulamentação da Cadeia Produtiva da Maconha no Brasil

Brasil, 28 de Janeiro de 2026


Diante da histórica mobilização de pacientes, familiares, ativistas e pesquisadores/as, a Plataforma Brasileira de Política de Drogas busca contribuir com questões que consideramos fundamentais na proposição de um marco regulatório para a Cannabis sativa que transcenda a mera legalização de mercado e se fundamente nos pilares da justiça social, do acesso equitativo a cuidados de saúde e da reparação histórica das pessoas violentadas pela guerra às drogas. Há mais de uma década, brasileiros/as se organizam em associações sem fins lucrativos para cultivar, extrair e fornecer, de forma solidária, extratos medicinais de maconha para quem necessita. Essa prática social, legítima e vital, denuncia a falência do modelo proibicionista e a urgência de uma regulação que reconheça e incorpore esses atores, rompendo com o monopólio industrial do acesso aos canabinoides para fins de saúde. 


É necessário, portanto, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Congresso Nacional construam uma regulamentação que garanta isonomia, proporcionalidade, acesso ao direito à saúde e  equidade. Isso implica reconhecer oficialmente e autorizar o funcionamento das associações de pacientes e familiares, concedendo-lhes licença para cultivo e extração, com regras claras e factíveis, de acordo com o volume de produção, com restrições, segurança e boas práticas proporcionais ao número de associados e à quantidade de matéria prima produzida, e o quanto isso pode impactar na saúde coletiva. Devem ainda prever acesso a sementes estabilizadas, insumos, linhas de crédito e políticas de inclusão social. A regulamentação deve reconhecer que, no uso terapêutico da maconha, especialmente no âmbito associativo, o sucesso do tratamento está relacionado ao fitocomplexo da planta, e não à padronização rígida de moléculas isoladas. Assim, critérios de qualidade e segurança devem ser compatíveis com a natureza fitoterápica do produto, baseados na caracterização de perfis químicos, faixas aceitáveis de variação e rastreabilidade, e não o contrário, na eliminação da variabilidade inerente à planta.


Hoje existem mais de 300 associações formalizadas em todo o país que acolhem milhares de pessoas. É fundamental que a legislação contemple e proteja o cultivo pessoal e associativo para fins de saúde, assegurando autonomia e dignidade daqueles que dependem da planta como tratamento para o seu problema de saúde e vedando qualquer interpretação normativa que permita sua proibição, restrição excessiva ou condicionamento a critérios desproporcionais. Tal garantia deve reconhecer o papel histórico das famílias de pessoas com deficiência, especialmente mães, pais e cuidadores que, diante da omissão do Estado e da negação de acesso a tratamentos adequados, inauguraram o uso terapêutico da maconha no âmbito doméstico e impulsionaram o surgimento do movimento associativista no Brasil. Para tanto, a Anvisa deve excetuar a Cannabis sativa da Lista E da Portaria 344 quando seu emprego for terapêutico ou científico, estabelecendo parâmetros diferenciados e adequados para a produção doméstica e associativa, distinta das exigências do mercado industrial e de exportação. A regulamentação deve valorizar os arranjos produtivos locais, a agricultura familiar agroecológica e/ou cooperativada.


Contudo, uma regulação justa não pode ignorar o legado de quase um século de proibição, que afeta em especial pessoas negras e periféricas. Por isso, este manifesto exige que a regulamentação da maconha seja também um instrumento de reparação histórica aos povos afetados pela proibição. Qualquer proposição política neste sentido devem garantir a participação de egressos do sistema prisional e  socioeducativo, e de comunidades historicamente atingidas na cadeia produtiva legal, com prioridade na concessão de licenças para cultivo e processamento daqueles que sempre foram vitimizados pela proibição, seja pela falta de acesso ao medicamento, seja pelos crimes associados à cadeia produtiva. Parte significativa dos recursos arrecadados com impostos sobre essa nova economia deverá ser destinada a programas de desenvolvimento e reparação nesses territórios e comunidades.


Para que essa transição seja segura e baseada em evidências, propomos a criação de um Observatório Nacional da Maconha, multidisciplinar, com participação ativa do governo, sociedade civil e movimentos sociais, responsável por monitorar todo o panorama produtivo – do cultivo pessoal, associativo ao industrial – por meio de análises qualitativas, quantitativas e produção de relatórios. Esse órgão terá a função crucial de avaliar políticas públicas, promover a troca de boas práticas, fornecer orientações técnicas e subsidiar atualizações regulatórias de forma constante,  transparente e baseada em evidências científicas.


Finalmente, a mudança na lei deve vir acompanhada de uma profunda transformação cultural nas instituições. É urgente capacitar profissionais de saúde, segurança pública, educação e assistência social, atualizando seus conhecimentos para uma abordagem livre de estigma, pautada pela redução de danos, mitigação de riscos e pelos direitos humanos. A sociedade precisa de informação  responsável  e objetiva para desconstruir décadas de desinformação e preconceito.


Reafirmamos que regulamentar a cadeia da maconha é um imperativo de saúde pública, de justiça social e de soberania nacional. O Brasil deve enterrar de vez a lógica fracassada da guerra às drogas e aos territórios vulnerabilizados e abraçar um futuro de vida, justiça, cuidado, ciência e reparação. 

Rede PBPD 28 de Janeiro de 2026


 
 
 

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