STF votará descriminalização do consumo de todas drogas no país
- Comunicação PBPD
- 19 de jan.
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10 de Junho, 2015
Os magistrados devem considerar o artigo 28 da Lei Antidrogas, inconstitucional, descriminalizando o consumo. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, liberará seu voto até o final da semana.
As informações foram publicadas na Coluna da Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo:
O STF (Supremo Tribunal Federal) deve votar ainda neste semestre ação que descriminaliza o consumo de drogas no país. Detalhe: de todas as drogas. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, libera seu voto até o fim desta semana. CIRCULAR A probabilidade maior é a de que os magistrados considerem que o artigo 28 da Lei Antidrogas é inconstitucional e que o consumo não pode continuar sendo considerado crime. Hoje, qualquer usuário pode ser condenado, embora não sofra a pena privativa da liberdade. O tráfico continuará a ser considerado crime grave. PRIMEIRO PASSO Outra tese que o relatório de Mendes deve contemplar é a que prevê que qualquer pessoa apanhada com drogas seja levada ao juiz para que ele analise, antes de alguma medida, se ela é usuária ou traficante. Hoje essa decisão é da polícia. BALANÇA Um segundo passo, caso a tese da descriminalização prevaleça, será o de definir, por lei, o que pode ser considerado consumo pessoal e o que será definido como tráfico. Em vários países em que o uso de drogas foi descriminalizado, a diferença foi estabelecida pela quantidade de drogas carregada pela pessoa abordada pela polícia.




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